Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.030 de 20 de Junho de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Andiraense de Judô, com sede no Município de Andirá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.