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Lei Estadual do Paraná nº 22.002 de 04 de Junho de 2024

Reconhece a Festa da Uva de Mariópolis e o prato típico Ovelha Enfarinhada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.


Art. 1º

Reconhece a Festa da Uva de Mariópolis e o prato típico Ovelha Enfarinhada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 191 da Constituição Estadual.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Fernando Guerra Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.002 de 04 de Junho de 2024