Lei Estadual do Paraná nº 22.002 de 04 de Junho de 2024
Reconhece a Festa da Uva de Mariópolis e o prato típico Ovelha Enfarinhada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.
Reconhece a Festa da Uva de Mariópolis e o prato típico Ovelha Enfarinhada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 191 da Constituição Estadual.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Fernando Guerra Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado