Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.002 de 04 de Junho de 2024
Reconhece a Festa da Uva de Mariópolis e o prato típico Ovelha Enfarinhada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Reconhece a Festa da Uva de Mariópolis e o prato típico Ovelha Enfarinhada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 191 da Constituição Estadual.