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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.002 de 04 de Junho de 2024

Reconhece a Festa da Uva de Mariópolis e o prato típico Ovelha Enfarinhada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.