JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 22.001 de 04 de Junho de 2024

Institui a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.


Art. 1º

Institui a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.

Parágrafo único

A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Paraná.

Art. 2º

As ações da Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa terão como objetivos:

I

promover campanhas de conscientização sobre a doença e tratamentos diversos, bem como de educação quanto à igualdade de direitos entre os cidadãos, com vistas a abolir qualquer tipo de discriminação e preconceito;

II

incentivar:

a

atividades em espaços interativos a serem criados para que os portadores da doença possam se comunicar com outros portadores, visando à ampliação de informações e ao aumento da autoestima;

b

a integração entre sistema de saúde, poder público, médicos, terapeutas e todos os responsáveis direta ou indiretamente pelo tratamento da doença;

III

estimular ações de saúde que visem à ampliação do atendimento aos portadores da doença, oferecendo exames para prevenção e detecção da doença.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Deputado Estadual Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.001 de 04 de Junho de 2024