Lei Estadual do Paraná nº 22.001 de 04 de Junho de 2024
Institui a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.
Institui a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.
A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Paraná.
promover campanhas de conscientização sobre a doença e tratamentos diversos, bem como de educação quanto à igualdade de direitos entre os cidadãos, com vistas a abolir qualquer tipo de discriminação e preconceito;
atividades em espaços interativos a serem criados para que os portadores da doença possam se comunicar com outros portadores, visando à ampliação de informações e ao aumento da autoestima;
a integração entre sistema de saúde, poder público, médicos, terapeutas e todos os responsáveis direta ou indiretamente pelo tratamento da doença;
estimular ações de saúde que visem à ampliação do atendimento aos portadores da doença, oferecendo exames para prevenção e detecção da doença.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Deputado Estadual Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado