Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.001 de 04 de Junho de 2024
Institui a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.
Parágrafo único
A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Paraná.