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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.001 de 04 de Junho de 2024

Institui a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.

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Art. 1º

Institui a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.

Parágrafo único

A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Paraná.