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Lei Estadual do Paraná nº 21.974 de 03 de Maio de 2024

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.


Art. 1º

Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei n° 21.862, de 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 50.109.508,00 (cinquenta milhões, cento e nove mil, e quinhentos e oito reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Cria no Orçamento Fiscal do Estado a Dotação Orçamentária F.47.60.10.301.35.7405 - Paraná Eficiente, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º

Cria no Plano Plurianual 2024-2027 as iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo V desta Lei.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.974 de 03 de Maio de 2024