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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.974 de 03 de Maio de 2024

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.

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Art. 1º

Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei n° 21.862, de 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 50.109.508,00 (cinquenta milhões, cento e nove mil, e quinhentos e oito reais), conforme Anexo I desta Lei.