Lei Estadual do Paraná nº 21.973 de 03 de Maio de 2024
Institui a campanha permanente de incentivo à realização do exame cariótipo em recém-nascidos com Síndrome de Down (T-21) no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.
Institui a campanha permanente de incentivo à realização do exame cariótipo em recém-nascidos com Síndrome de Down (T-21) no Estado do Paraná.
A campanha permanente ora instituída tem por objetivo realizar campanhas e medidas de conscientização da família e dos profissionais da saúde, bem como fomentar a realização do exame nos hospitais do Estado do Paraná.
O Poder Executivo e a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná poderão regulamentar a presente Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ricardo Arruda Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado