Lei Estadual do Paraná nº 21.956 de 29 de Abril de 2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Infarto do Miocárdio a ser realizado em 29 de setembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 29 de abril de 2024.
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Infarto do Miocárdio no Estado do Paraná a ser realizado anualmente em 29 de setembro.
A data ora instituída tem por objetivo destinar e fomentar a disseminação de informação sobre a prevenção do infarto do miocárdio, seus fatores de riscos e prevenção.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Doutor Antenor Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado