JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 21.956 de 29 de Abril de 2024

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Infarto do Miocárdio a ser realizado em 29 de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 29 de abril de 2024.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Infarto do Miocárdio no Estado do Paraná a ser realizado anualmente em 29 de setembro.

Parágrafo único

A data ora instituída tem por objetivo destinar e fomentar a disseminação de informação sobre a prevenção do infarto do miocárdio, seus fatores de riscos e prevenção.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Doutor Antenor Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.956 de 29 de Abril de 2024