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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.956 de 29 de Abril de 2024

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Infarto do Miocárdio a ser realizado em 29 de setembro.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Infarto do Miocárdio no Estado do Paraná a ser realizado anualmente em 29 de setembro.

Parágrafo único

A data ora instituída tem por objetivo destinar e fomentar a disseminação de informação sobre a prevenção do infarto do miocárdio, seus fatores de riscos e prevenção.