Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.956 de 29 de Abril de 2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Infarto do Miocárdio a ser realizado em 29 de setembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Infarto do Miocárdio no Estado do Paraná a ser realizado anualmente em 29 de setembro.
Parágrafo único
A data ora instituída tem por objetivo destinar e fomentar a disseminação de informação sobre a prevenção do infarto do miocárdio, seus fatores de riscos e prevenção.