Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.956 de 29 de Abril de 2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Infarto do Miocárdio a ser realizado em 29 de setembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.