Lei Estadual do Paraná nº 21.935 de 22 de Abril de 2024
Denomina Prefeito Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.
Súmula:
Denomina Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 22 de abril de 2024.
Denomina Ademir Mulon a Rodovia PR-464, do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m, onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.
Denomina Prefeito Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé. (Redação dada pela Lei 22142 de 10/09/2024)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tiago Amaral Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado