JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.935 de 22 de Abril de 2024

Denomina Prefeito Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.