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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.935 de 22 de Abril de 2024

Denomina Prefeito Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.

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Art. 1º

Denomina Ademir Mulon a Rodovia PR-464, do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m, onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.

Art. 1º

Denomina Prefeito Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé. (Redação dada pela Lei 22142 de 10/09/2024)