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Lei Estadual do Paraná nº 21.927 de 15 de Abril de 2024

Concede o Título de Capital Estadual do Maracujá ao Município de Morretes, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 15 de abril de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Capital Estadual do Maracujá ao Município de Morretes.

Art. 2º

Insere a Festa do Maracujá do Município de Morretes, celebrada anualmente no penúltimo domingo do mês de abril, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anibelli Neto Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.927 de 15 de Abril de 2024