Lei Estadual do Paraná nº 21.927 de 15 de Abril de 2024
Concede o Título de Capital Estadual do Maracujá ao Município de Morretes, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 15 de abril de 2024.
Insere a Festa do Maracujá do Município de Morretes, celebrada anualmente no penúltimo domingo do mês de abril, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado