JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.927 de 15 de Abril de 2024

Concede o Título de Capital Estadual do Maracujá ao Município de Morretes, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Concede o Título de Capital Estadual do Maracujá ao Município de Morretes.