Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.927 de 15 de Abril de 2024
Concede o Título de Capital Estadual do Maracujá ao Município de Morretes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede o Título de Capital Estadual do Maracujá ao Município de Morretes.