Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.927 de 15 de Abril de 2024
Concede o Título de Capital Estadual do Maracujá ao Município de Morretes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Insere a Festa do Maracujá do Município de Morretes, celebrada anualmente no penúltimo domingo do mês de abril, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.