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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.927 de 15 de Abril de 2024

Concede o Título de Capital Estadual do Maracujá ao Município de Morretes, e dá outras providências.

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Art. 2º

Insere a Festa do Maracujá do Município de Morretes, celebrada anualmente no penúltimo domingo do mês de abril, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.