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Lei Estadual do Paraná nº 21.898 de 03 de Abril de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná, com sede no Município de Cascavel.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 3 de abril de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná, com sede no Município de Cascavel.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Reichembach Deputado Estadual Gugu Bueno Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.898 de 03 de Abril de 2024