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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.898 de 03 de Abril de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná, com sede no Município de Cascavel.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.