Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.898 de 03 de Abril de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná, com sede no Município de Cascavel.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná, com sede no Município de Cascavel.