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Artigo 23, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.

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Art. 23

Para o monitoramento da execução do PPA 2024-2027, compete:

I

à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, consolidar as informações de monitoramento registradas no sistema próprio e dar publicidade aos resultados;

II

aos órgãos e instituições responsáveis pela execução, prestar tempestivamente as informações necessárias ao Núcleo de Planejamento Setorial - NPS ou diretamente à SEPL por intermédio de acesso ao sistema próprio.

Art. 23, I da Lei Estadual do Paraná 21.861 /2023