Artigo 23, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Para o monitoramento da execução do PPA 2024-2027, compete:
I
à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, consolidar as informações de monitoramento registradas no sistema próprio e dar publicidade aos resultados;
II
aos órgãos e instituições responsáveis pela execução, prestar tempestivamente as informações necessárias ao Núcleo de Planejamento Setorial - NPS ou diretamente à SEPL por intermédio de acesso ao sistema próprio.