Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Poder Executivo publicará, no prazo de até noventa dias após a aprovação Plano Plurianual, o Plano atualizado, incorporando as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso.