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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.

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Art. 24

O Poder Executivo publicará, no prazo de até noventa dias após a aprovação Plano Plurianual, o Plano atualizado, incorporando as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 21.861 /2023