Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.
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