Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Poder Executivo deverá disponibilizar publicamente, em meio digital, relatório sintético consolidado do monitoramento e fazer apresentação na Assembleia Legislativa até setenta dias corridos após o término do semestre correspondente.