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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.

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Art. 16

À Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL cabe estabelecer normas e procedimentos complementares para a gestão, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA 2024-2027, conforme o art. 10 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 21.861 /2023