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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.

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Art. 15

A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade, compreendendo a implementação, monitoramento, avaliação e revisão dos Programas, Indicadores, Ações Orçamentárias, Entregas e suas quantificações e resultados esperados.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 21.861 /2023