Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam incorporados como entregas na presente Lei as entregas presentes nos Anexos X, XIII e XIV da Lei Orçamentária Anual de 2024.