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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam incorporados como entregas na presente Lei as entregas presentes nos Anexos X, XIII e XIV da Lei Orçamentária Anual de 2024.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 21.861 /2023