Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os recursos que compreendem o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS serão detalhados exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.