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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.

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Art. 17

O Poder Executivo manterá sistema integrado de informações para apoio à gestão do PPA 2024-2027, que será atualizado permanentemente e abrangerá a execução financeira dos programas, o acompanhamento do alcance dos resultados dos indicadores e acompanhamento das entregas físicas das ações orçamentárias. Seção I Da Revisão Seção I Seção I Da Revisão Da Revisão

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 21.861 /2023