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Lei Estadual do Paraná nº 21.857 de 15 de Dezembro de 2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expofeira Mulher de Francisco Beltrão, reconhecendo a sua importância para a Região Sudoeste do Estado do Paraná.

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expofeira Mulher realizada a cada dois anos, na 1ª quinzena do mês de março, no Município de Francisco Beltrão.

Art. 2º

Reconhece a importância da Expofeira Mulher como evento de cunho cultural e comercial para a Região Sudoeste do Estado do Paraná.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.857 de 15 de Dezembro de 2023