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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.857 de 15 de Dezembro de 2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expofeira Mulher de Francisco Beltrão, reconhecendo a sua importância para a Região Sudoeste do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expofeira Mulher realizada a cada dois anos, na 1ª quinzena do mês de março, no Município de Francisco Beltrão.