Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.857 de 15 de Dezembro de 2023
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expofeira Mulher de Francisco Beltrão, reconhecendo a sua importância para a Região Sudoeste do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Reconhece a importância da Expofeira Mulher como evento de cunho cultural e comercial para a Região Sudoeste do Estado do Paraná.