Lei Estadual do Paraná nº 21.849 de 14 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
(Revogado pela Lei 22316 de 25/03/2025)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O art. 1º da Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR em 5.310 (cinco mil, trezentos e dez) militares estaduais, conforme o quantitativo e quadros constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná ao Chefe do Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.
O efetivo de noventa militares estaduais criados por esta Lei, distribuídos pelos postos e graduações nos termos dos Anexos III e IV desta Lei, serão ativados por intermédio de decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado