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Lei Estadual do Paraná nº 21.849 de 14 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

(Revogado pela Lei 22316 de 25/03/2025)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR em 5.310 (cinco mil, trezentos e dez) militares estaduais, conforme o quantitativo e quadros constantes nos Anexos I e II desta Lei. Parágrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná ao Chefe do Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º

O Anexo I da Lei nº 21.729, de 2023, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

Art. 3º

O Anexo II da Lei nº 21.729, de 2023, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.

Art. 4º

O efetivo de noventa militares estaduais criados por esta Lei, distribuídos pelos postos e graduações nos termos dos Anexos III e IV desta Lei, serão ativados por intermédio de decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.849 de 14 de Dezembro de 2023