Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.849 de 14 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo I da Lei nº 21.729, de 2023, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.