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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.849 de 14 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 2º

O Anexo I da Lei nº 21.729, de 2023, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.