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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.849 de 14 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 4º

O efetivo de noventa militares estaduais criados por esta Lei, distribuídos pelos postos e graduações nos termos dos Anexos III e IV desta Lei, serão ativados por intermédio de decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.