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Lei Estadual do Paraná nº 21.848 de 14 de Dezembro de 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.285.519,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 126 - Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, no exercício de 2022.

Art. 3º

Cria no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária 1301.23694445.531 - Integralização de Capital na Agência de Fomento do Paraná - AFPR, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos II e III desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil ANEXOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.848 de 14 de Dezembro de 2023