Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.848 de 14 de Dezembro de 2023
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 126 - Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, no exercício de 2022.