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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.848 de 14 de Dezembro de 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 126 - Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, no exercício de 2022.