Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.848 de 14 de Dezembro de 2023
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cria no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária 1301.23694445.531 - Integralização de Capital na Agência de Fomento do Paraná - AFPR, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos II e III desta Lei.