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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.848 de 14 de Dezembro de 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 3º

Cria no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária 1301.23694445.531 - Integralização de Capital na Agência de Fomento do Paraná - AFPR, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos II e III desta Lei.