Lei Estadual do Paraná nº 21.831 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação dos trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Nova Aurora.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos das Rodovias Estaduais PR-180 e PR-239, localizados no Município de Nova Aurora, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:
trecho sob o código 180S0305EPR, com 735m (setecentos e trinta e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 695 do S.R.E de coordenadas 24º31′41,89″S, 53º15′0,30″O e o ponto final de coordenadas 24º31'23,92"S, 53º14'43,32"O (Datum WGS84);
trecho sob o código 239S0350EPR, com 374m (trezentos e setenta e quatro metros) de extensão, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas 24º31'47,53"S, 53º14'48,60"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 695 do S.R.E de coordenadas 24º31′41,89″S, 53º15′0,30″O;
trecho sob o código 239S0370EPR, com 1,71 km (um quilômetro e setecentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 695 do S.R.E de coordenadas 24º31′41,89″S, 53º15′0,30″O e o ponto de referência 696 do S.R.E de coordenadas 24º31′16,76″S, 53º15′53,24″O;
trecho sob o código 239S0375EPR, com 936m (novecentos e trinta e seis metros), compreendido entre o ponto de referência 696 do S.R.E de coordenadas 24º31′16,76″S, 53º15′53,24″O e o ponto final de coordenadas 24º30'53,69"S, 53º16'14,92"O (Datum WGS84).
Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Nova Aurora, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos segmentos rodoviários indicados no art. 1º desta Lei.
A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado