Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.831 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação dos trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Nova Aurora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Nova Aurora, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos segmentos rodoviários indicados no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.