Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.831 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação dos trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Nova Aurora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos das Rodovias Estaduais PR-180 e PR-239, localizados no Município de Nova Aurora, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:
I
trecho sob o código 180S0305EPR, com 735m (setecentos e trinta e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 695 do S.R.E de coordenadas 24º31′41,89″S, 53º15′0,30″O e o ponto final de coordenadas 24º31'23,92"S, 53º14'43,32"O (Datum WGS84);
II
trecho sob o código 239S0350EPR, com 374m (trezentos e setenta e quatro metros) de extensão, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas 24º31'47,53"S, 53º14'48,60"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 695 do S.R.E de coordenadas 24º31′41,89″S, 53º15′0,30″O;
III
trecho sob o código 239S0370EPR, com 1,71 km (um quilômetro e setecentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 695 do S.R.E de coordenadas 24º31′41,89″S, 53º15′0,30″O e o ponto de referência 696 do S.R.E de coordenadas 24º31′16,76″S, 53º15′53,24″O;
IV
trecho sob o código 239S0375EPR, com 936m (novecentos e trinta e seis metros), compreendido entre o ponto de referência 696 do S.R.E de coordenadas 24º31′16,76″S, 53º15′53,24″O e o ponto final de coordenadas 24º30'53,69"S, 53º16'14,92"O (Datum WGS84).