Lei Estadual do Paraná nº 21.818 de 13 de Dezembro de 2023
Institui o Dia Estadual do Desportista de Airsoft a ser realizado anualmente em 29 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2023.
Institui o Dia Estadual do Desportista de Airsoft a ser realizado anualmente em 29 de novembro.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Delegado Tito Barichello Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado