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Lei Estadual do Paraná nº 21.818 de 13 de Dezembro de 2023

Institui o Dia Estadual do Desportista de Airsoft a ser realizado anualmente em 29 de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Desportista de Airsoft a ser realizado anualmente em 29 de novembro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Delegado Tito Barichello Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.818 de 13 de Dezembro de 2023