Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.818 de 13 de Dezembro de 2023
Institui o Dia Estadual do Desportista de Airsoft a ser realizado anualmente em 29 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.