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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.818 de 13 de Dezembro de 2023

Institui o Dia Estadual do Desportista de Airsoft a ser realizado anualmente em 29 de novembro.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Desportista de Airsoft a ser realizado anualmente em 29 de novembro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.