Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.818 de 13 de Dezembro de 2023
Institui o Dia Estadual do Desportista de Airsoft a ser realizado anualmente em 29 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual do Desportista de Airsoft a ser realizado anualmente em 29 de novembro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.