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Lei Estadual do Paraná nº 21.781 de 06 de Dezembro de 2023

Denomina Rivadávia Menarim o viaduto localizado na Rodovia PR-151, Km 289, no Município de Castro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Denomina Rivadávia Menarim o viaduto localizado na Rodovia PR-151, Km 289, no Município de Castro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.781 de 06 de Dezembro de 2023