Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.781 de 06 de Dezembro de 2023
Denomina Rivadávia Menarim o viaduto localizado na Rodovia PR-151, Km 289, no Município de Castro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.