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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.781 de 06 de Dezembro de 2023

Denomina Rivadávia Menarim o viaduto localizado na Rodovia PR-151, Km 289, no Município de Castro.

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Art. 1º

Denomina Rivadávia Menarim o viaduto localizado na Rodovia PR-151, Km 289, no Município de Castro.