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Lei Estadual do Paraná nº 21.780 de 05 de Dezembro de 2023

Concede o Título de Cidade-berço do Plantio Direto no Brasil ao Município de Rolândia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 540/2023:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 5 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Concede o Título de Cidade-berço do Plantio Direto no Brasil ao Município de Rolândia.

Parágrafo único

Entende-se por Plantio Direto a técnica desenvolvida pelo agricultor Herbert Bartz que utiliza na lavoura a prática de semear a terra sobre a palha (os restos) da cultura anterior, sem revolver o solo, contribuindo para evitar erosões, preservar a qualidade do solo e aumentar a produtividade da agricultura.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado TERCILIO TURINI Autor

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.780 de 05 de Dezembro de 2023