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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.780 de 05 de Dezembro de 2023

Concede o Título de Cidade-berço do Plantio Direto no Brasil ao Município de Rolândia.

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Art. 1º

Concede o Título de Cidade-berço do Plantio Direto no Brasil ao Município de Rolândia.

Parágrafo único

Entende-se por Plantio Direto a técnica desenvolvida pelo agricultor Herbert Bartz que utiliza na lavoura a prática de semear a terra sobre a palha (os restos) da cultura anterior, sem revolver o solo, contribuindo para evitar erosões, preservar a qualidade do solo e aumentar a produtividade da agricultura.